Politica
Vagner Magalhães
Direto de São Paulo
A prefeitura de São Paulo estima que a medida que restringe a circulação de caminhões diminua entre 14% e 17% o índice de congestionamento da cidade. A Secretaria Municipal de Transportes espera que 85 mil caminhões deixem de circular na área de restrição, que compreende 100 km² a partir do centro da cidade. A frota de caminhões que circula pela cidade é de 240 mil.
A fiscalização será feita pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), a partir da próxima segunda-feira, com 500 agentes (300 da fiscalização e 200 da Zona Azul). A fiscalização contará também com o apoio da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Os caminhões que desrespeitarem as novas normas estarão sujeitos a dois tipos de multas, uma por transitar em local e horário não permitidos e outra referente ao rodízio municipal de veículos. Nos dois casos, a multa é de R$ 85,13 e vale quatro pontos na carteira de habilitação cada uma.
O caminhão que estiver na área de restrição no horário indevido e receber uma multa poderá voltar ser multado em um período de duas horas, pois este é o prazo máximo para o veículo deixar o local após ser advertido.
Dessa forma, caso o veículo permaneça no local proibido, poderá ser multado até 8 vezes em um dia, considerando-se o tempo determinado para a restrição da circulação (das 5h às 21h). Isso totalizaria 32 pontos na carteira e pode levar o motorista a perder a habilitação.
A restrição vale a partir do próximo dia 30 na chamada Zona Máxima de Restrição e Circulação, de segunda a sexta, das 5h às 21h, e aos sábados, das 10h às 14h. As exceções (obras e serviços de infra-estrutura urbana, concretagem, feiras livres, mudanças e coleta de lixo) poderão circular das 5h às 16h.
Das 5 às 12h, poderão circular apenas caminhões de transporte de produtos alimentícios e, das 9h às 20h, transportes de valores. Estes últimos só estão liberados até 31 de outubro e, depois disso, terão de se adequar às normas.
Segundo o decreto do prefeito da cidade, Gilberto Kassab, publicado no Diário Oficial no dia 18 de junho, até o dia 31 de julho os caminhões com até 6,3 m de comprimento poderão circular apenas no dias pares, se o final da placa de licenciamento for par, ou nos dias ímpares, se o final da placa foi ímpar.
A partir de 1º de agosto, os Veículos Urbanos de Carga (VUCs) poderão transitar apenas entre as 10h e as 16h e das 21h às 5h.
No dia 1º de novembro, a restrição será cumprida integralmente e os caminhões de pequeno porte somente poderão circular pelo centro da cidade entre as 21h e as 5h.
Redação Terra